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Regulamento Interno de Funcionamento
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II | III |
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Capítulo II
Utilizadores
Artigo 5º – Destinatários
Podem beneficiar do Centro de Recursos de Orientação Vocacional:
- Jovens, que poderão recorrer ao Centro de Recursos para consultar, recolher informações e apoio, quer frequentem o sistema de ensino ou formação, quer tenham já abandonado os estudos;
- Técnicos, psicólogos, conselheiros, professores, directores de turma, etc., que acompanham os jovens na sua exploração vocacional;
- Escolas, centros de formação, empresas, instituições e organismos que lidam de forma directa ou indirecta com as problemáticas vocacionais, de formação e de emprego e que numa primeira fase poderiam utilizar o Centro para recolha e divulgação de informação e numa segunda fase para a realização de estudos;
- Pais e encarregados de educação, assim como pela população em geral, designadamente adultos que tenham abandonado o sistema de ensino e pretendam reintegrá-lo, bem como adultos que pretendam alterar o seu projecto profissional;
- População em geral.
Artigo 6º – Inscrições
Para acederem aos serviços do CROV têm de se inscrever como utilizadores, não existindo para tal qualquer tipo de restrições geográficas.
A utilização dos serviços do CROV é livre e aberta a todos, sem qualquer discriminação de idade, cor, religião, ideologia política, sexo, nacionalidade, situação social ou nível de instrução.
A inscrição é gratuita, e válida pelo período de um ano, fazendo-se através do preenchimento de uma ficha presente no anexo A. No acto de inscrição deverá ser apresentado:
- Bilhete de identidade ou cédula pessoal;
- Comprovativo de morada (carta de condução, factura recente de telefone, água, luz ou renda).
As inscrições de instituições estão condicionadas a preenchimento de cadastro, no CROV.
Artigo 7º – Cartão de Utilizador
a) Será emitido um cartão de utilizador, que será posteriormente enviado ao domicílio, e atribuído o respectivo número, que identificará o mesmo, sempre que utilize os serviços do CROV.
b) O cartão de utilizador será emitido no caso do utilizador solicitar o empréstimo de documentos ou se demonstrar interesse na frequência dos serviços prestados pelo CROV.
Artigo 8º – Direitos
O utilizador tem direito a:
- Circular livremente em todo o espaço;
- Utilizar todos os serviços de livre acesso;
- Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário, com a excepção dos documentos de acesso reservado.
Artigo 9º – Deveres
O utilizador tem como deveres:
- Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, ou seja, evitar a deterioração irremediável dos documentos. Considera-se deterioração irremediável: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros, fotografias ou estampas, tornar ilegíveis os caracteres ou inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes magnéticos e/ou suportes físicos;
- Fazer um bom uso das instalações e dos equipamentos;
- Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para utilização domiciliária;
- Em caso de danos ou extravio de documentos que forem da sua responsabilidade, deverá indemnizar o
CROV;
- Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários do serviço;
- Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador, podendo ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;
- Comunicar imediatamente ao CROV qualquer alteração de endereço;
- Colaborar com os serviços, preenchendo os impressos que lhe forem fornecidos, para fins estatísticos;
- Não é permitido aos utilizadores arrumar nas estantes os documentos consultados, devendo colocá-los no local indicado pelo técnico presente.
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