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Regulamento Interno de Funcionamento
Capítulos: I |
II | III |
IV | V
Capítulo III
Produtos e Serviços
Artigo 10º – O CROV coloca à disposição dos seus utilizadores diversos produtos e serviços nas áreas da Orientação Vocacional, Emprego e Formação:
a) Produtos
O acervo documental do CROV é constituído por monografias (livros), publicações periódicas (revistas), vídeos e material digital na área da Orientação Vocacional, Formação e Emprego, designadamente bases de dados. Os livros, vídeos e material digital estão organizados por assuntos, devidamente assinalados, e as revistas organizadas por ordem alfabética de título. Os materiais a disponibilizar são constituídos por monografias, exemplares de publicações periódicas em papel, documentos audiovisuais, documentos electrónicos, títulos de publicações periódicas em formato digital, entre outros. Alguns dos produtos disponíveis constituem edições próprias do CROV.
b) Serviços
Constituem serviços disponibilizados pelo CROV uma Biblioteca / Mediateca na área da informação vocacional, emprego e formação, um Espaço Internet de acesso gratuito, orientado para a pesquisa no domínio da informação vocacional, uma Testoteca, para Técnicos e Profissionais de Orientação, que contém testes no domínio da Orientação Vocacional, um Espaço de Atendimento Personalizado, onde os utilizadores poderão, através de marcação prévia, e de acordo com condições específicas, usufruir de atendimento especializado no domínio da Orientação Vocacional e um serviço de difusão selectiva da informação. Existem também o serviço de Animação das Colecções, o serviço de Reserva e o serviço de Envio Postal à cobrança.
b.1) Biblioteca/Mediateca
1.1 - No espaço da Biblioteca / Mediateca, os utilizadores podem usufruir da consulta dos documentos que se encontram dispostos em estantes de livre acesso: monografias, publicações periódicas, vídeos, CD-ROMs e outros materiais multimédia.
1.2 – Qualquer utilizador do CROV, desde que portador de um cartão de utilizador, poderá beneficiar do serviço de empréstimo domiciliário desde que respeite as regras descritas no anexo C. Caso não sejam cumpridas as normas acima mencionadas será aplicada uma coima mencionada no anexo B.
1.3 - Cada utilizador só poderá fazer nova requisição após a entrega da requisição anterior, a não ser nos casos em que o utilizador não tenha ultrapassado o número de documentos que pode requisitar. O limite de documentos que podem ser requisitados por cada tipo de utilizador, bem como os prazos de empréstimo, estão definidos no anexo C.
1.4 – Cada utilizador é responsável pelos documentos e materiais requisitados.
1.5 - A utilização da fotocopiadora está sujeita a autorização prévia do responsável do Centro, sendo devido um preço por cada página fotocopiada, presente na tabela mencionada no ponto 1.2. No caso de impossibilidade de prestação imediata deste serviço, este será realizado mais tarde.
b.2) Espaço Internet
2.1 – Serviço gratuito, disponibilizado nas instalações do CROV a todos os utilizadores, com pesquisa orientada para a informação vocacional.
2.2 – Com este serviço, os utilizadores do CROV poderão ter acesso a sites na Internet que contêm diversas bases de dados de orientação profissional, educação/formação e inserção profissional, beneficiando também do apoio dos técnicos do CROV. A pesquisa terá somente um cariz informativo.
2.3 – Os utilizadores terão o acesso à Internet, estando proibida a consulta de páginas que revelem conteúdos contrários aos objectivos deste espaço.
2.4 – Cada utilizador poderá usufruir de 30 minutos de consulta diária. Nos casos em que é solicitado um prolongamento do tempo de pesquisa, este pedido deverá ser efectuado junto do técnico responsável presente no CROV.
2.5 – A utilização dos equipamentos informáticos obriga ao preenchimento de um impresso para fins estatísticos e de segurança, presente no Anexo D.
2.6 – É vedada a instalação e utilização de qualquer tipo de software que seja estranho ao sistema existente. Quando essa necessidade for imprescindível, deverá contactar o técnico presente. Caso o utilizador necessite de disquetes ou CD’s, para arquivo de informação, estes deverão ser adquiridos no CROV, mediante um preço constante na tabela já referida anteriormente.
2.7 – A utilização da impressora está sujeita a autorização prévia do responsável do Centro, sendo devido um preço por cada página impressa, conforme seja a cores ou a preto, constante no anexo B.
b.3) Testoteca
3.1 – Serviço de acesso condicionado a Psicólogos que apresentem o certificado de habilitações, constituído por testes no domínio da Orientação Vocacional.
3.2 – Os testes disponíveis poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário, por Técnicos devidamente credenciados e portadores de um cartão de utilizador, os prazos e a quantidade de documentos, estão definidos no anexo C. Caso não sejam cumpridas as normas acima mencionadas será aplicada uma sanção presente na tabela de taxas, presente no anexo B.
b.4) Difusão Selectiva de Informação
4.1 – A Difusão Selectiva da Informação (D.S.I.), tem como objectivo a redistribuição parcial da informação, de acordo com o seu conteúdo, a pessoas, grupos de pessoas ou instituições, de acordo com os seus perfis de interesse. Há que definir um conjunto de termos que exprimem os domínios de interesse dos utilizadores (através de um formulário apresentado no anexo E), e acerca dos quais estes desejam ser informados regularmente.
4.2 – Para beneficiar deste serviço é necessária a apresentação do cartão de utilizador.
4.3 – Como forma de identificar as necessidades de cada utilizador, é pedido a cada um o preenchimento de um formulário presente em anexo.
4.4 – Todos os utilizadores que beneficiem deste serviço devem renovar a sua inscrição no mesmo, anualmente.
b.5) Animação das Colecções
A animação das colecções existentes no CROV, é feita através de exposições, apresentações e actividades sempre que se justifiquem.
b.6) Serviço de Reserva
Os utilizadores podem reservar obras que se encontrem emprestadas a outros utilizadores.
As reservas só poderão ser efectuadas directamente no CROV, por fax ou por correio electrónico.
O utilizador que tiver feito uma reserva será informado da data em que poderá requisitar o documento pretendido e deverá fazê-lo até quarenta e oito horas após a mesma data; não o fazendo será cancelada a reserva.
O funcionário do CROV não é responsável pelos danos decorrentes do atraso na entrega dos documentos emprestados.
b.7) Envio Postal à Cobrança
Nos casos em que o utilizador não tenha possibilidade de se deslocar às instalações do CROV e queira requisitar documentos, terá que fazê-lo por escrito, sendo a documentação (apenas fotocópias) posteriormente enviada à cobrança. O preço deste serviço é especificado no anexo B.
b.8) Atendimento personalizado
8.1 – O Atendimento Personalizado é um serviço de apoio para acções de aconselhamento no âmbito da Orientação Vocacional.
8.2 – A área de atendimento personalizado abrange atendimento individual e acções de Orientação Escolar e Profissional em grupo, com a duração média de 60 minutos.
8.3 – Os utilizadores poderão, através de marcação prévia, usufruir de atendimento personalizado por Técnicos de Orientação.
8.4 – As acções de Orientação Escolar e Profissional em grupo funcionam com o máximo de 6 pessoas por grupo e pressupõem uma pré-inscrição.
8.5 – Os utilizadores que pretendam usufruir do serviço de Atendimento Personalizado, terão que pagar um valor que consta no anexo B.
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